O Estatuto de Investigador do CARS rege-se pelo rigoroso cumprimento dos seguintes compromissos deontológicos:

1. Assumir, no interior de uma comunidade de conhecimento, a responsabilidade da construção da ciência enquanto património colectivo, contribuindo para o progresso desse conhecimento ao serviço da humanização das nossas sociedades.
2. Promover a liberdade de pensamento, a independência, o espírito critico e criativo, o rigor científico, a fiabilidade e a credibilidade do seu trabalho.
3. Respeitar a diversidade de valores, de opiniões e de preferências dos membros da comunidade científica, que se deseja plural e solidária.
4. Rejeitar qualquer prática de concorrência desleal para com os colegas.
5. Aceitar apenas as tarefas para as quais se sintam preparados, pelo domínio das metodologias de investigação e do “estado da arte”, reconhecendo a necessidade da formação contínua.
6. Acautelar que as informações produzidas sejam verificáveis, devendo explicitar as eventuais incertezas das suas conclusões e distinguindo entre resultados consolidados e meras hipóteses ou especulações.
7. Reconhecer a responsabilidade social da sua actividade, cuidando do impacto das suas publicações ou posições públicas e evitando que as suas investigações afectem indevidamente outras pessoas.
8. Recusar a falsificação e a manipulação de dados susceptível de distorcer intencionalmente a realidade e assegurar a privacidade sempre que a confidencialidade dos dados estiver em causa.
9. Recusar com intransigência qualquer tentação de apresentar como seus os resultados do trabalho de outros, seja através do plágio literal, seja pela apropriação indevida de ideias alheias, e evitar as citações de outros autores que, retiradas dos contextos em que foram escritas, vejam o seu sentido deturpado.
10. Cuidar com especial atenção da autoria dos textos difundidos, mencionando adequadamente todas as pessoas que participaram na investigação, incluindo os estudantes, cuja autorização deve ser requerida, e não repetir sem referência as suas próprias ideias já anteriormente publicadas.
11. Reivindicar a coautoria de um texto apenas quando houver participação substancial no trabalho produzido e assegurar que os nomes dos autores surjam por ordem da contribuição intelectual para a investigação.
12. Colaborar ativamente com as equipas de trabalho e rejeitar a retenção de informações que dificulte o prosseguimento do projeto por outros investigadores.
13. Participar ativamente nos mecanismos de arbitragem científica, aceitando dar pareceres no quadro da revisão por pares (peer review), garantindo a confidencialidade do processo e o sentido construtivo dos pareceres e respeitando os prazos estabelecidos.
14. Comprometer-se a não submeter o mesmo texto para publicação científica a mais do que uma publicação com peer review.
15. Respeitar as pessoas que sejam objecto de entrevistas, inquéritos ou sondagens, informando-as acerca dos objectivos da investigação.
16. Respeitar igualmente a cultura e o ambiente natural e social dos grupos humanos envolvidos na pesquisa.
17. Estabelecer uma relação transparente com as entidades financiadoras, referir claramente e sem omissões as organizações que tornaram possível o estudo ou nele colaboraram e respeitar os acordos relativos à propriedade dos resultados.
18. Declarar expressamente qualquer conflito de interesses, seja em relação aos objetos de estudo, seja em referência às entidades financiadoras, explicitando circunstâncias que podem afectar a isenção do seu trabalho.
19. Solidarizar-se com a realização de eventos científicos, colaborando na sua organização e prestando as informações curriculares ou outras que sejam solicitadas.
20. Promover a respeitabilidade e a credibilidade do CARS – Centro de Análise Económica de Regulação Social e da Universidade Autónoma de Lisboa e utilizar criteriosamente os recursos postos à disposição dos investigadores.