Edição: | Arlindo Alegre Donário e Ricardo Borges dos Santos

O ensino superior privado veio, quebrar o monopólio do ensino superior que era apenas ministrado pelo sector público e pela Universidade Católica.

O início do ensino superior privado e cooperativo1 verificou-se em 1978 com a Universidade Livre, com exclusão da Universidade Católica que funcionava ao abrigo da Concordata entre Portugal e a Santa Sé, a qual foi financiada pelo Estado durante várias dezenas de anos. O ensino superior privado veio assim, quebrar o monopólio do ensino superior que era apenas ministrado pelo sector público e pela Universidade Católica.

Portugal era (e de algum modo continua sendo) um dos países da Europa ocidental onde o número de indivíduos por habitante com graus do ensino superior era dos mais baixos, o que implicava uma formação deficiente ao nível do capital humano, com consequências negativas para o desenvolvimento económico-social do País, através de baixos níveis de produtividade. Com efeito, é sabido – com evidências de estudos científicos realizados em muitos países, sobretudo nos EUA e na Europa – que uma das condições necessárias para o desenvolvimento económico-social de qualquer sociedade é o nível do capital humano.

O grande aumento da procura do ensino superior depois de Abril de 1974, devido às alterações estruturais económico-sociais verificadas, levou a um desajustamento da oferta do ensino superior existente, pelo que o aparecimento do ensino superior privado veio colmatar o gapexistente, o que foi reconhecido pelo Estado ao criar legislação que permitiu o aparecimento da oferta privada no ensino superior.

O ensino superior privado insere-se no sistema do ensino superior global, visando os mesmos objectivos do ensino superior ministrado pelo sector estatal, em que o interesse público é a principal finalidade, pelo que os princípios gerais que norteiam a oferta de ensino superior público se aplicam ao ensino superior privado, nomeadamente, o reconhecimento pelo Estado das instituições privadas como de interesse público e o reconhecimento dos graus académicos que por essas entidades são atribuídos, em paridade com os graus atribuídos pelas instituições públicas.